JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Sra. Vereadora,

Srs. Vereadores,

Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO N° _______ /2023

           

INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado à Exmª. Prefeita Municipal, que se faça uma parceria entre a Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação, onde as mesmas montem uma equipe multifuncional para que se faça o levantamento e identificação de alunos com TEA ( Transtorno do Espectro Autista nas escolas da Rede Pública Municipal de Marituba).

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 29 de Agosto de 2023

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Vereador Anderson Rocha

Vereador Republicano

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 29/08/2023 às 08:12:41.
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