Projeto de Lei do Legislativo N.º 346/2023 DE 23 de Agosto de 2023
"Institui a Campanha de Incentivo, Promoção e Conscientização do Cuidado da Saúde Mental Materna e dá outras providências. PREJUDICADO PELO PROJ. DE LEI Nº 297/23"
Proponente: Vereador Raimundo Carneiro

CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO.

Sr. Presidente

Srs.(a) Vereadores (a)

PROJETO DE LEI Nº ___________/2023

EMENTA: “INSTITUI a Campanha de Incentivo, Promoção e Conscientização do Cuidado da Saúde Mental Materna e dá outras providências.”
AUTOR: Ver. RAIMUNDO CARNEIRO

Art. 1.º Fica instituída a Campanha de Incentivo, Promoção e Conscientização do Cuidado da Saúde Mental Materna, devendo ser realizada na semana em que é comemorado o Dia da Gestante.

Art. 2.º A Campanha poderá ser desenvolvida por meio de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, material informativo entre outros. Parágrafo único. Deverá ser priorizada a conscientização da importância da saúde mental durante toda a gestação e após a gestação.

Art. 3.º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

             O presente Projeto de Lei que institui a Campanha de Incentivo, Promoção e Conscientização ao cuidado da saúde mental materna.

A gestação é um período de grandes alterações hormonais e inúmeras adaptações para o corpo e mente da mulher junto a isso a sobrecarga e responsabilidades oriundas ou não da gestação, da rede de apoio, emocional fragilizado torna um desafio ainda maior para a saúde mental.

A questão trazida por este Projeto é algo precisa ser discutido em diversos pontos sendo fundamental o fornecimento de políticas públicas, programas e campanhas disponíveis para auxiliar as mulheres no período gestacional, parto e, principalmente, o puerpério que são fases que elevam ou geram um certo grau de estresse, ansiedade e até mesmo a depressão.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão pós-parto atinge cerca de 15% das puérperas nos países desenvolvidos, e 19% nos países em desenvolvimento. Seguindo orientação federal e estadual que recomenda a proteção à maternidade, cabendo ao Município de Marituba, em observância à Lei maior do mesmo a garantir a proteção do referido direito à gestante, parturiente e puérpera.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 23 de agosto de 2023

   

Documento publicado digitalmente por RAIMUNDO CARNEIRO em 23/08/2023 às 08:49:39.
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