Projeto de Lei do Legislativo N.º 345/2023 DE 22 de Agosto de 2023
"INSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO MUNICIPIO DE MARITUBA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO. (Prejudicado - PV 138/2022)"
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

O presente projeto de lei tem como objetivo criar a Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha com o objetivo de promover orientações sobre a Lei 11.340/2006.

A Lei Maria da Penha é considerada inovadora por instaurar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, pois até a sua edição a lei brasileira não possuía dispositivos específicos sobre o tema.

Em virtude disso, a Lei no. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) já foi reconhecida pela ONU como uma das melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, pois determina a responsabilidade do Estado na prevenção e proteção das mulheres agredidas, bem como punição dos agressores.

A Organização das Nações Unidas (ONU), desde 1999, reconhece o dia 25 de novembro como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres. A data foi criada com o objetivo de alertar a sociedade sobre os casos de violência e maus tratos contra as mulheres.

Em virtude disso, a Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha busca criar uma ação de grande impacto para a disseminação de informações sobre a Lei no. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), pois a informação é elemento de grande relevância no combate à violência contra as mulheres.

Diante do exposto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do incluso Projeto de Lei:

Projeto de Lei N°           /2023

INSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO MUNICIPIO DE MARITUBA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO.

A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no município de Marituba, a Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha com o objetivo de disseminar informações sobre a Lei 11.340/2006.

Parágrafo único: A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha será comemorada a partir do 25 de novembro de cada ano, passando a integrar o calendário de eventos do Município de Marituba e da Câmara Municipal.

Art. 2º. A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha tem como objetivo promover palestras, cursos, orientações e distribuição de material informativo e educativo (cartazes) e demais atividades relacionadas à conscientização e disseminação de informações básicas sobre a Lei Maria da Penha.

Parágrafo único: Outras medidas efetivas poderão ser adotadas para concretização da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, sob a coordenação da Secretaria Municipal competente.

Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parceria com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.

Art. 4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

       Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 21 de Agosto de 2023.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

 

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 21/08/2023 às 13:50:56.
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