Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 4591
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 206/2022
PROPONENTE : Vereador Boni

"[LEI nº 687/2023] Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativo representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa no âmbito do município de Marituba e dá outras providências."

 

Autoria: Vereador Boni

Relatoria: Vereador Pastor Rodvaldo

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 206/2022 dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativo representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa no âmbito do município de Marituba e dá outras providências.

Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O Projeto de Lei nº 206/2022 Fica determinada, no âmbito do município de Marituba, a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa garantidos pelo art. 3º, §1º da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003.

A nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização “60+”, sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de bengala.

Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 206/2022, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 206/2022 que dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativo representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa no âmbito do município de Marituba e dá outras providências.

É o parecer.

 

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VER. PASTOR RODVALDO

Relator

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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