Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0080
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 238/2023
PROPONENTE : Vereador Júnior Amaral

"[LEI 688/2023] Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores e servidores das Escolas da Rede Pública Municipal de Marituba."

 

Autoria: Vereador Junior Amaral

Relatoria: Vereador Manelzinho Rocha

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 238/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores e servidores das Escolas da Rede Pública Municipal de Marituba.

Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O Projeto de Lei nº 252/2023 institui, através do referido projeto de lei, a realização de cursos gratuitos para capacitação dos Professores e Servidores que tenham contato direto com alunos que tenham Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência cognitiva, da rede pública municipal de ensino do município de Marituba..

Esses cursos contarão com palestras e treinamentos com profissionais especializados da área.

Não se vislumbrou  obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 238/2023, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 238/2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores e servidores das Escolas da Rede Pública Municipal de Marituba.

 

É o parecer.

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VER. MANELZINHO ROCHA

Relator

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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