Projeto de Lei do Legislativo N.º 344/2023 DE 14 de Agosto de 2023
"Institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e da outras providências. PREJUDICADO PELO PROJ. DE LEI Nº 138/22"
Proponente: Vereador Anderson Rocha

PROJETO DE LEI N°     /2023

    Institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e da outras providências.


Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado no dia 25 de novembro (Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher), sendo incluído no calendário oficial do município.

Art. 2º Promover campanhas, debates, seminários, palestras e outras atividades, pela sociedade civil organizada para conscientizar a população sobre a importância do combate ao Feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência contra a mulher.

Art. 3° O Poder Executivo poderá intensificar as ações para:
1 - difundir de informações sobre o combate ao Feminicídio;
II - promover eventos para o debate público sobre a política Nacional de combate à violência contra a mulher;
III - difundir boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio;
IV - mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio;
V - divulgar de iniciativas, ações e campanhas de combate ao Feminicídio e violência contra a mulher.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 04 de Agosto de 2023


Vereador Anderson Rocha- Republicanos

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A magnitude do fenômeno do Feminicídio tem atingido em nosso país proporções cada vez mais alarmantes. É observado que o tema da violência contra a mulher, muitas delas visando a repressão desses crimes, os números mostram que não basta punir é preciso também aumentar a rede de proteção à mulher e mudar a cultura do agressor.
Mas é certo que, sem a mudança na educação da população em geral, e o fim de uma cultura que trata a mulher como coisa de propriedade de seu marido ou companhero, essa situação jamais será resolvida. Para tanto, propomos a instituição de um Dia
Municipal de Combate ao Feminicídio, que será incluído no calendário oficial do municipio, para ser data em que se promovam diversas ações educativas e preventivas relacionadas ao tema. O dia foi escolhido por ser a mesma data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher. Esse dia foi escolhido pela ONU porque, em 25 de novembro de 1960, as irmãs Mirabal - Pátria Mirabal, Minerva Mirabal e Maria Teresa Mirabal -, conhecidas como "Las Mariposas", foram brutalmente assassinadas a mando do ditador que governava a República Dominicana, porque combatiam aquela ditadura. No Brasil, mais de 40% das mulheres iá sofreram violência doméstica em algum momento da vida.
O Brasil se encontra na 5ª posição em assassinato de mulheres e as negras são ainda mais violentadas. De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, muitas vezes as mulheres são vítimas dos próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%). Diante desses dados alarmantes muito ainda precisa ser feito para dar um basta a essa triste realidade. Portanto, é de suma importância que o município de Boituva tenha um dia especialmente destinado à conscientização e ao combate ao Feminicídio.
Por todo o exposto, e crendo na imperiosa necessidade de tomarmos medidas educativas para combater o feminicídio e todas as formas de violência contra a mulher, conclamamos os Nobres Pares a aprovarem esta proposição.


Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 04 de Agosto de 2023


Vereador Anderson Rocha - Republicanos

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 14/08/2023 às 10:52:47.
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