Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 4729
PROCESSO : Projeto de Decreto Legislativo n.º 032/2022
PROPONENTE : Vereador Pastor Rodvaldo

" [DECRETO LEGISLATIVO nº 033/2023]Denomina de travessa Jesus Alegria localizada no bairro Santa Clara."

 

Autor: Vereador Pastor Rodvaldo

Relator: Vereador Manelzinho Rocha

            Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa e demais matérias de sua competência previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município, temos a fazer as seguintes considerações:

De autoria do Vereador Pastor Rodvaldo o Projeto em epígrafe tem como escopo, conforme minuta, denominar de travessa Jesus Alegria localizada no bairro Santa Clara, localizada prox. da Rua Ayrton Senna, entre   a passagem Mato Grosso e alameda Ceará, no Bairro  Santa Clara.

A presente propositura foi encaminhada a Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa de Leis, que após análise, verificou está obedecida todas as formalidades contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, com observância ao art. 108 c/c art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

Observado as exigências legais dos requisitos trazidos para toponímia localizada prox. da Rua Ayrton Senna, entre   a passagem Mato Grosso e alameda Ceará, no Bairro  Santa Clara., assim, conclui-se o presente parecer PELA APROVAÇÃO TOTAL do Projeto de Decreto Legislativo nº 032/2022.

É o parecer.

 Ver. Manelzinho Rocha

Relator CCJRL

 

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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