Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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" [DECRETO LEGISLATIVO nº 033/2023]Denomina de travessa Jesus Alegria localizada no bairro Santa Clara." |
Autor: Vereador Pastor Rodvaldo
Relator: Vereador Manelzinho Rocha
Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa e demais matérias de sua competência previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município, temos a fazer as seguintes considerações:
De autoria do Vereador Pastor Rodvaldo o Projeto em epígrafe tem como escopo, conforme minuta, denominar de travessa Jesus Alegria localizada no bairro Santa Clara, localizada prox. da Rua Ayrton Senna, entre a passagem Mato Grosso e alameda Ceará, no Bairro Santa Clara.
A presente propositura foi encaminhada a Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa de Leis, que após análise, verificou está obedecida todas as formalidades contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, com observância ao art. 108 c/c art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Observado as exigências legais dos requisitos trazidos para toponímia localizada prox. da Rua Ayrton Senna, entre a passagem Mato Grosso e alameda Ceará, no Bairro Santa Clara., assim, conclui-se o presente parecer PELA APROVAÇÃO TOTAL do Projeto de Decreto Legislativo nº 032/2022.
É o parecer.
Ver. Manelzinho Rocha
Relator CCJRL
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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