Projeto de Lei do Legislativo N.º 343/2023 DE 09 de Agosto de 2023
"Institui o "Agosto Lilás" dedicado a realização de ações em combate a violência contra a mulher no município de Marituba. (Prejudicado - PV 138/2022)"
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

             A Campanha Agosto Lilás visa sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. Este tema é de extrema relevância, tendo em vista que precisamos estimular as reflexões sobre o combate à violência contra as mulheres, a importância e o respeito aos direitos humanos e orientar sobre a necessidade de denunciar os casos de violência vivenciados estando conscientes de seus direitos e deveres.

            De acordo com dados oficiais, a violência contra a mulher é considerada um dos maiores problemas de segurança pública do nosso país. Segundo informações do Instituto Maria da penha, a cada sete segundos uma mulher é agredida no Brasil, e ainda, de acordo com a ONU (Organizações das Nações Unidas), o Brasil é o 5° país no mundo que mais mata mulheres. Importante destacar que o presente projeto de Lei prevê realização de companhas educativas bem como sua divulgação e as ações preventivas.

          Expressando para a sociedade em geral que violência contra a mulher é crime e, especificamente, para jovens e adolescentes, que toda mulher tem direito a viver uma vida sem violência e digna.

          Assim sendo, teremos um mês específico no ano para potencializar essas medidas, que é o objeto da presente proposição na ocasião da Campanha Agosto Lilás. Positivaremos por meio de Lei, o que demonstra a necessidade de aprovação deste projeto, sobretudo, quando se vê os resultados alcançados com as referidas iniciativas.

         Diante do exposto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do incluso Projeto de Lei:

  

Projeto de Lei N°           /2023

“INSTITUI O “AGOSTO LILÁS", DEDICADO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES EM COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER”, NO MUNICÍPIO DE MARITUBA.

 

 

 

A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído anualmente durante todo o mês de agosto o “Agosto Lilás”, dedicado ao desenvolvimento de ações diversas para conscientização da população sobre os tipos de violência doméstica, os direitos das mulheres e a prevenção à Violência contra a Mulher, no Município de Marituba.

 Parágrafo único – Esta Lei tem como objetivo específico proporcionar:

I - o conhecimento e a importância da Lei Maria da Penha;

II - conscientização sobre a prevenção combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;

III - o conhecimento sobre a realidade atual da mulher na sociedade;

IV - o desenvolvimento de ações relacionadas a não-violência igualdade de gênero, cidadania, conquista de direitos e outras ações voltadas ao direito da mulher;

V- divulgação de informações sobre como denunciar, números de telefone e locais para buscar ajuda.

Art. 2º. A Campanha Agosto Lilás tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, disseminando informações que insiram a mulher como sujeito de direitos, criando uma nova cultura de equidade de tratamento entre homens e mulheres, bem como para a implantação de políticas públicas capazes de transformar o espaço social em que a mulher se encontra, visando a extinção da violência no âmbito familiar e nos espaços públicos, nos termos da Lei n° 11.340/2006 e do §8° do Art. 226 da Constituição da República de 1988.

 

Art. 3º. Para consecução de seu objetivo a Campanha Agosto Lilás prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, utilização de redes sociais, eventos e seminários durante todo o mês de agosto para o público em geral.

Parágrafo único. As atividades previstas no caput poderão ser realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo de forma articulada com suas secretarias, tendo como opção firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

Art. 4º - O “Agosto Lilás” passará a fazer parte do calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 5º - Durante o mês de agosto de cada ano, ficam autorizados os poderes municipais a instalarem nas edificações do respectivo organismo iluminações na cor “lilás”, fixarem símbolos e/ou realizarem campanhas informativas alusivas ao tema aqui proposto.

Art. 6º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

       Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 09 de Agosto de 2023.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 09/08/2023 às 10:09:49.
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