Projeto de Lei do Legislativo N.º 342/2023 DE 08 de Agosto de 2023
"Dispõe sobre a realização de campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física no sistema de ensino público, no âmbito do município de Marituba, e dá outras providências."
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2023.

 

Dispõe sobre a realização de campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física no sistema de ensino público, no âmbito do município de Marituba, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física no sistema de ensino público no âmbito do município de Marituba.

Art. 2º Para a implementação desta campanha, cada unidade escolar poderá criar uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física.

 Art. 3º São objetivos da campanha:

I – prevenir, conscientizar e combater brincadeiras que podem levar a óbito, nas escolas e fora delas;

II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão e combate de brincadeiras violentas;

 III – desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam a temática;

IV – realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização dos problemas gerados pelas práticas destas brincadeiras.

 Art. 4º A campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física poderá ser realizada no período que melhor convir a cada unidade educacional, sendo dada a devida ênfase ao assunto durante a semana que se comemora o Dia Nacional da Juventude (12 de agosto).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 26 de julho de 2023.

 

 

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

 

JUSTIFICATIVA

Temos observado relatos de lesões graves e até óbitos relacionados a brincadeiras perigosas, além de materiais que circulam na internet sobre o assunto. Como exemplo que pode colocar em risco a vida a chamada “roleta humana”, em que dois adolescentes aparecem dando rasteira em uma terceira pessoa. “São vídeos em que crianças e adolescentes aparecem derrubando uns aos outros no chão e brincadeiras vexatórias e com potencial lesivo-ofensivo. Assim, o que parece ser uma brincadeira inofensiva, é gravíssimo e pode terminar em óbito causando desta forma grande preocupação para os pais, bem como para toda sociedade.

A cada dia surge um novo desafio e as escolas têm um papel fundamental para coibir tais situações e combater atividades que incitem discriminações, preconceitos e violação da dignidade. “O objetivo é que a matéria seja capaz de dar visibilidade a essa temática e de contribuir para semear práticas educativas mais inclusivas, acolhedoras e promotoras dos direitos humanos no ambiente escolar”.

O melhor caminho é a orientação, ou seja, a conscientização. É importante envolver alunos, pais e professores em ações contrárias a estas brincadeiras mortais que estão sendo divulgadas na Internet por meio das redes sociais.

Diante do exposto, apresento o projeto de lei e conto com apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 08/08/2023 às 12:42:58.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 88dcd8f77836394f1a82efddb3ba7839.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 25925.