Projeto de Lei do Legislativo N.º 341/2023 DE 07 de Agosto de 2023
"Dispõe sobre a Instalação de Concertinas nos Muros de todas as Escolas Municipais e Conveniadas do Município de Marituba e dá outras providencias. PREJUDICADO PELO PROJ. DE LEI Nº 300/23"
Proponente: Vereadora Alexandra Moura

Projeto de Lei n° ______________/2023.

 

       Dispõe sobre a Instalação de Concertinas nos Muros de todas as Escolas Municipais e Conveniadas do Município de Marituba e dá outras providencias.

 

A Vereadora Alexandra Moura, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.30. Inciso I, da Constituição Federal de 1988, c/c art.38, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, bem, como nos termos do art. 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal, submete para apreciação e aprovação pelo Doutor e Soberano Plenário o presente Projeto de Lei.

Art. 1°. Fica a obrigatoriedade da instalação de concertina nos muros de todas as escolas municipais e conveniadas no município de Marituba.

Art. 2°. As despesas decorrentes da instalação das concertinas serão de responsabilidade das instituições de ensino, não podendo ser repassadas aos pais ou responsáveis pelas crianças.

Art. 3°. A instalação de concertinas deverá ser acompanhada da sinalização adequada, em conformidade com as normas técnicas e de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes.

JUSTIFICATIVA

            Considerando a preocupação com a questão da violência nas escolas solicita-se providências urgentes como a instalação de concertinas nos muros das escolas para fins de garantir a segurança a integridade dos alunos, professores e funcionários. A segurança das crianças é uma preocupação constante das famílias e da sociedade em geral.

As creches e escolas municipais e conveniadas de ensino são espaços especialmente sensíveis, que requerem cuidados especiais para garantir a integridade física e emocional de todos os alunos. Nesse contexto, a instalação de concertinas nos muros das creches, escolas municipais e conveniadas do município, pode ser uma medida eficaz para aumentar a segurança desses espaços.

Por fim, cabe ressaltar que a instalação de concertinas deverá ser realizada em conformidade com as normas técnicas e de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes, de forma a garantir a eficácia do dispositivo e a integridade física dos alunos, professores e funcionários.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 06 de agosto de 2023.

Alexandra Duarte Moura Abreu – Alexandra Moura

Vereadora – PV

Documento publicado digitalmente por ALEXANDRA MOURA em 06/08/2023 às 18:36:51.
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