Marituba, 28 de Junho de 2023.
Projeto de Resolução N.º 003/2023

Proponente: Vereador Raimundo Carneiro

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO.



Projeto de Resolução Legislativa Nº

           DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO

"VEREADOR POR UM DIA" AOS ALUNOS DO

ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO.

JUSTIFICATIVA

A proposta do Programa Vereador por Um dia é de primordial importância a proximidade do Poder Legislativo com os estudantes do Município, é que se propõe este como principal característica o intuito de demonstrar aos alunos a realidade do dia a dia vivenciado pelo Vereador, assim como a conceituação e as premissas do Poder Legislativo Municipal, como um dos Poderes, se não aquele, que mais próximo do povo está.

Trata-se de um estimulo à compreensão das atividades parlamentares e da dinâmica que abrange o processo legislativo, capaz de abranger as escolas e os alunos envolvidos, assim como a própria comunidade de modo geral, já que o conhecimento adquirido pelos alunos participantes do programa certamente se propagará em relação às pessoas com quem convivem.

Assim sendo, contamos com a colaboração dos nobres Edis para apreciação, aprovação e, posterior execução do Programa Vereador por um Dia.

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Art. 1º. A Câmara Municipal de Marituba realizará o evento "Vereador por um Dia", destinado aos alunos do ensino Médio a fim de proporcionar-lhes, o conhecimento das atividades político parlamentares.

Art. 2º. O evento "Vereador por um Dia" se constituirá de uma sessão plenária simulada realizada pelos alunos, destinada à apresentação, discussão e votação de proposições.

Art. 3º. O resultado dos trabalhos da sessão plenária dos alunos do ensino médio será enviado à Mesa Diretora da Câmara Municipal a título de sugestão.

Art. 4º. A Mesa Diretora da Câmara fará a coordenação do evento.

Art. 5º. As despesas decorrentes da estrutura técnica e material correrão à conta da Câmara Municipal, por dotação orçamentária própria.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 28 de junho de 2023

  

Documento publicado digitalmente por RAIMUNDO CARNEIRO em 28/06/2023 às 09:15:08.
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