JUSTIFICATIVA

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,         

 

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal o direito a educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança, a previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, a habitação e ao meio ambiente.

Considerando que apresente indicação tem como objetivo, implantar um índice de segurança nas escolas públicas municipais. Cada unidade escolar, através de sua diretora ou de seu diretor, informará à Secretaria Municipal de Educação, a respeito do nível de segurança e violência dentro da unidade e no entorno da mesma, assim, será formado o índice de segurança das escolas municipais.

Os resultados serão publicados no site oficial da prefeitura, para que todos possam ter acesso de maneira rápida e eficaz aos dados.

O escopo principal é mapear as unidades de ensino municipais, no tocante a segurança, e adotar providências adequadas para garantir um ambiente livre de delitos e confortável para os estudos.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.

Indicação nº _________/2023.

 

Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, para Cria o Índice de Segurança das Escolas Municipais de Marituba.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em de 23 de junho de 2023.

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

 

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 26/06/2023 às 12:50:49.
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