Projeto de Lei do Legislativo N.º 335/2023 DE 26 de Junho de 2023
"Dispõe sobre a implementação do método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para crianças e adolescentes com autismo nas escolas da rede pública de ensino do Município de Marituba."
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2023.

 

Dispõe sobre a implementação do método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para crianças e adolescentes com autismo nas escolas da rede pública de ensino do Município de Marituba.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1.º Fica implementado, em todas as escolas da rede pública municipal, o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para crianças e adolescentes diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA).

Art. 2.º O Poder Executivo Municipal poderá avaliar as escolas da rede pública que já contam com estrutura física e recursos humanos para iniciar gradativamente a inclusão do método ABA na rede pública de ensino.

§1.º Cada unidade de ensino poderá dispor de profissionais capacitados para a efetiva implementação do método ABA, por meio da avaliação, criação de plano de ensino, aplicação e monitoramento por psicólogo da área da educação, pedagogo, psicopedagogos e estagiários de pedagogia.

§2.º A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir parcerias com as instituições de ensino que trabalhem com técnicas baseadas em evidências com o método ABA, com a promoção de cursos, palestras e capacitações formativas.

Art. 3.º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 23 de junho de 2023.

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

JUSTIFICATIVA

 

Utilizar a ABA na escola é importante para ajudar no desenvolvimento de alunos com autismo. Isso porque a ciência baseada na Análise do Comportamento Aplicada pode ser usada em diversos contextos da vida cotidiana – para pessoas atípicas e neurotípicas –, inclusive para intervenções em pessoas que foram diagnosticadas com transtorno do Espectro do Autismo(TEA)

Quando aplicadas para o autismo, as estratégias da ABA ajudam no aprendizado de novos comportamentos e habilidades de autorregulação que podem auxiliar na interação e comunicação social. 

Aplicar a ABA na escola é uma ótima maneira de estimular o desenvolvimento da criança em um ambiente natural, do qual ela participa todos os dias e que têm grande impacto em seu processo de aprendizagem. 

Além disso, a ABA na escola pode ajudar no processo de aprendizado da generalização  que muitas vezes é tão difícil para pessoas com autismo. Pois se ela consegue aprender um determinado comportamento ou habilidade e aplicá-lo em diferentes contextos, ela de fato se desenvolveu. 

Diante disso, a importância de adotar a educação ABA, visto que é uma ciência da aprendizagem recomendada pela Organização Mundial da Saúde para pessoas com desenvolvimento atípico, especialmente o autismo, para que aconteça o desenvolvimento de suas habilidades acadêmicas, sociais, vocacionais e de independência.

As estratégias e procedimentos de técnicas usadas nas intervenções ABA para o transtorno do espectro autista (TEA) têm como principal objetivo reduzir barreiras comportamentais que competem com o aprendizado e trabalhar na aquisição de comportamentos necessários para a aquisição de habilidades funcionais de independência.

Diante disso, mostra-se de suma importância a inclusão da ciência ABA em toda a rede de ensino do município de Marituba, para que as crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam adquirir novas habilidades, desenvolvendo todas as suas potencialidades.

Diante do exposto, apresento o projeto de lei e conto com apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 26/06/2023 às 12:47:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3e9e87d69a993a975dfcc5bcad9f45e5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 25405.