Projeto de Lei do Legislativo N.º 334/2023 DE 21 de Junho de 2023
"Institui o dia 27 de Junho como o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado no âmbito do município de Marituba."
Proponente: Vereador Júnior Amaral

PROJETO DE LEI N° ______/2023

“INSTITUI O DIA 27 DE JUNHO, COMO O "DIA MUNICIPAL DO QUADRILHEIRO JUNINO", A SER COMEMORADO NO ÂMBITO MUNICIPAL DE MARITUBA’’

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA, ESTADO DO PARÁ, APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Esta Lei institui o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino, no âmbito de Marituba.

Art. 2º. Fica instituído o dia 27 de junho como o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, em todo o território municipal de Marituba.

Parágrafo único. Considera-se Quadrilheiro Junino todo o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, 20 de junho de 2023

 

Vereador Júnior Amaral

Justificativa

A quadrilha, dança folclórica brasileira, de origem europeia, tem significativa participação popular, especialmente, de jovens que treinam durante todo o ano para as tradicionais festas juninas.

Hoje, em todas as cidades brasileiras, com ênfase nas cidades do norte e nordeste, existem vários grupos de quadrilhas, chamados de quadrilheiros. As festas que acontecem duram vários dias, e há uma grande movimentação de público, com músicas e danças alusivas aos personagens e fatos da cultura local, regional e nacional, atraindo turistas e gerando oportunidades de renda.

Ademais, as quadrilhas juninas representam uma das manifestações mais marcantes da nossa cultura, demonstrando o quanto o brasileiro é capaz de recriar tradições a nós legadas pelos povos que constituíram o Brasil. Mais do que uma prática cultural, as festas juninas nas quais elas estão inseridas se transformaram em atrações turísticas, atraindo milhares de visitantes a cada ano.

Tendo em vista essa magnífica demonstração de vitalidade da cultura brasileira, nada mais adequado do que reconhecer o Quadrilheiro Junino, conferindo-lhe uma data no calendário das celebrações municipais de Marituba, porém uma data que represente de fato o período junino.

Assim, apresentamos o presente projeto de lei, cuja proposta chegou a nossa atenção por meio de participação dos eventos juninos oferecidos pelo poder executivo, cabendo a esta casa de leis dirigir sobre as matérias de interesse da população, propomos a presente propositura, para apreciação dos nobres vereadores e vereadora.

O reconhecimento a cultura é fundamental para a população Maritubense, reconhecendo seu fazer cultural.

 

Vereador Júnior Amaral

 

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 20/06/2023 às 11:17:54.
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