Projeto de Lei do Legislativo N.º 333/2023 DE 14 de Junho de 2023
"Dispõe sobre as diretrizes de subvenções para Quadrilhas Juninas da Cidade de Marituba, e dá outras providências."
Proponente: Vereador Júnior Amaral

PROJETO DE LEI N° ________/2023

“Dispõe sobre as diretrizes de subvenções para Quadrilhas Juninas da Cidade do Marituba, e dá outras providências”

 

Art. 1º - Em comemoração aos Festejos Juninos e com o objetivo de incentivar e apoiar a cultura local fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro às Quadrilhas Juninas Estilizadas e Tradicionais do Município de Marituba/PA.

Art. 2º - O incentivo financeiro a ser despendido a título de auxílio será previsto pelo Poder Executivo Municipal de Marituba anualmente na Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 3º - O incentivo financeiro as Quadrilhas Juninas serão chamadas de “Auxílio Viva São João”.

Art. 4º - Os critérios e procedimentos adotados para que os benefícios possam fazer jus ao recebimento dos respectivos auxílios, serão definidos em Decreto Municipal, a ser expedido pelo Chefe do Executivo.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito orçamentário suplementar ou especial, para apoiar o auxílio quadrilhas juninas mediante a regularização através de Decreto, para fazer cumprir a presente Lei.

Art. 6º - Os critérios para se beneficiar o incentivo financeiro serão definidos por meio de edital a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, devendo seguir parâmetros mínimo para ser apresentado um incentivo proporcional aos grupos culturais de quadrilhas juninas.

Parágrafo Único. Os grupos culturais de quadrilhas juninas para receber auxílio deverá comprovar através do registro de fotos, vídeos, notas, redes sociais ou matérias jornalísticas, sua existência há pelo menos 02 (dois) anos, exceto aos grupos juninos com existência no ano vigente.

Art. 7º - Cada requisição de auxílio constituirá um processo administrativo que deverá conter:

I – Requerimento da pessoa jurídica (representante da agremiação), solicitando o “Auxílio Viva São João” contendo Plano de Trabalho, modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura, devidamente preenchido e assinado pelo requerente;

II – Ficha Cadastral, modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura, devidamente preenchida;

III – Prova de mandato da diretoria em exercício (fotocópia da última Ata de Eleição e Posse da Diretoria);

IV – Cópia do Estatuto da Entidade e certidão de registro dos atos constitutivos no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, devidamente atualizado;

V – Declaração assinada pelo Presidente da Quadrilha responsabilizando-se quanto ao recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos, com nome completo, RG, CPF e comprovante de residência;

VI – Cópias do RG, CPF do presente da entidade, pessoa física beneficiária e cópia do CNPJ da entidade quando se tratar de pessoa jurídica;

VII – Certidão de Antecedentes Criminal do requerente (pessoa física) do Presidente da Entidade;

VIII – Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, INSS e Caixa Econômica Federal (FGTS) de pessoa jurídica.

Art. 8º - A prestação de contas deverá estar em estrita observância à Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e aos seguintes itens:

I – Prazo de entrega improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento dos recursos;

II – A prestação de contas deverá ser entregue ao protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, junto aos cuidados da Secretaria Municipal de Finanças, na data prevista.

III – Os recursos não poderão ter aplicação diversa daquela prevista no Plano de Trabalho;

IV – O saldo de recursos não utilizados no prazo da prestação de contas deverá ser restituído aos cofres públicos não sendo utilizado.

V – A prestação de contas deve conter, obrigatoriamente, um relatório analítico contendo todos os pagamentos e comprovante das despesas, através de notas fiscais (1ª via) e recibos, aceitando-se, ainda, Nota Fiscal Avulsa fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria Estadual de Fazenda, no caso de prestação de serviços e compras de produtos efetuada por terceiros;

VI – Não serão aceitos comprovantes de despesas de recibos na ausência da nota fiscal de qualquer natureza.

Art. 9º - As Quadrilhas Juninas, bem como, seus representantes beneficiados que não prestarem contas no prazo determinado, em decreto ou edital, ficarão impedidos de receber auxílio no ano subsequente, e proibidos de formalizar quaisquer procedimentos de incentivo com o Município por tempo indeterminado, até efetuar a devida devolução.

Art. 10 – É vedada a concessão do auxílio “Auxílio Viva São João” a Quadrilha Junina para:

I – Entidades que tenham fins lucrativos;

II – Entidades que não tenham fins culturais em seu estatuto.

III – Requerentes que não apresentem prestação de contas ou não tiveram, por qualquer motivo, as contas aprovadas nos anos anteriores;

IV – Instituição de qualquer natureza religiosa, conforme preceitua o art. 19, inciso I da CF/88;

IV – Eventos que não tenham acesso gratuito ao público, a parti dos recursos do auxílio.

Art. 11 – As quadrilhas juninas que desejarem fazer uso do respectivo benefício deverá protocolar sua manifestação junto a Secretaria Municipal de Cultura, conforme determinações a serem estabelecidas pelo Executivo através de instrumento hábil.

Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

As quadrilhas juninas são parte importante do patrimônio cultural de Marituba, contribuindo para a preservação de tradições, o fortalecimento da identidade local e a promoção do turismo. A concessão de uma ajuda de custo financeira, condicionada à inscrição como pessoa jurídica sem fins lucrativos, tem como objetivo garantir transparência e formalização das atividades desses grupos culturais, além de proporcionar melhores condições para seu funcionamento e participação em eventos.

A implementação de Incentivo de Apoio às Quadrilhas Juninas de Marituba trará benefícios tanto para o Poder Executivo quanto para os grupos juninos, fortalecendo a cultura local e promovendo o desenvolvimento social do município. A seguir, destacam-se alguns desses benefícios:

Para o Poder Executivo:

  1. Valorização cultural: O apoio às quadrilhas juninas demonstra o comprometimento do poder público em preservar e valorizar a cultura local, reconhecendo a importância das manifestações juninas como parte do patrimônio cultural de Marituba.
  2. Fomento ao turismo: As quadrilhas juninas são atrações turísticas que podem atrair visitantes para Marituba. Ao investir nessas manifestações culturais, o programa contribuirá para o desenvolvimento do turismo local, estimulando a economia e gerando empregos indiretos, além de estimular a economia criativa.
  3. Fortalecimento da identidade: Ao apoiar as quadrilhas juninas, o Poder Executivo promove a construção e a consolidação da identidade Maritubense, fortalecendo os laços comunitários e incentivando o orgulho da população pela sua cultura e tradições.
  4. Participação em eventos: Com o apoio financeiro, as quadrilhas juninas terão condições de participar de festivais e eventos não apenas em Marituba, mas também em outras localidades. Isso aumentará a visibilidade do município e promoverá a interação cultural com outras comunidades.

Para os grupos juninos:

  1. Incentivo ao desenvolvimento artístico: O apoio financeiro permitirá que as quadrilhas juninas invistam em ensaios, figurinos, adereços e demais elementos artísticos, elevando a qualidade das apresentações e contribuindo para o desenvolvimento e aprimoramento das habilidades dos membros dos grupos.
  2. Incentivo financeira: A ajuda de custo proporcionada pelo programa ajudará as quadrilhas juninas a enfrentarem os custos relacionados à preparação e participação em eventos, garantindo uma maior estabilidade financeira para os grupos.
  3. Reconhecimento e visibilidade: Ao serem contempladas com o apoio municipal, as quadrilhas juninas terão seu trabalho reconhecido e valorizado, o que aumentará sua visibilidade e prestígio dentro da comunidade e em outros contextos culturais.
  4. Oportunidades de intercâmbio cultural: Com recursos para participar de festivais e eventos em diferentes regiões, as quadrilhas juninas terão a oportunidade de interagir com outros grupos culturais, promovendo o intercâmbio de experiências, o aprendizado mútuo e a valorização da diversidade cultural.

Dessa forma, a implementação desse do incentivo de apoio aos grupos juninos trará vantagens tanto para o poder público quanto para as quadrilhas juninas, fortalecendo a cultura local, incentivando o turismo, promovendo a identidade Maritubense e impulsionando o desenvolvimento artístico e social do município.

VEREADOR JÚNIOR AMARAL

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 14/06/2023 às 16:36:24.
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ADIMILSON MENDES AMARAL JUNIOR:95066187200 em 14/06/2023 16:41:48