JUSTIFICATIVA

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,         

 

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal o direito a educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança, a previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, a habitação e ao meio ambiente.

Considerando que as unidades de saúde vêm prestando dentro das suas possibilidades um atendimento de qualidade aos seus pacientes com a implantação do fraldário seria de extrema importância, oportunizando as mães um local reservado para amamentar seus filhos com privacidade e silêncio e fazer sua higienização, primando sempre pela politica de acolhimento. 

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.

Indicação nº _________/2023.

 

Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, para que seja implantado fraldário e um local equipado com poltronas para amamentação na Unidade de Saúde Nossa Senhora da Paz, no Bairro Novo.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em de 13 de junho de 2023.

 

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 13/06/2023 às 12:14:11.
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