JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Sra. Vereadora,

Srs. Vereadores,

Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO N°           /2023

           

INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado à Exma. Prefeita Municipal, para que providencie junto aos órgãos competentes realizar um treinamento capacitando, os Pais responsáveis de pessoas com deficiência física com crises epiléticas e as demais deficiências.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 12 de Junho de 2023.

Cleidevaldo Sampaio da silva

(Ver. Devaldo Valente/ DEM

Documento publicado digitalmente por DEVALDO VALENTE em 13/06/2023 às 11:21:32.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f42da3d2e5ab2f65a7062e9765a2a41a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 25001.