JUSTIFICATIVA


Sr. Presidente, Sra. Vereadora, Srs. Vereadores,


Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.
Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que e do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:


INDICAÇÃO N°_________/2023

INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado à Exma. Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente, OS SERVIÇOS DE TAPA BURACO, NA RUA BENEVIDES - BAIRRO MIRIZAL.

Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 13 de Junho de 2023

Vereador Anderson Rocha Republicanos

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 13/06/2023 às 09:07:34.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 87574fe22da91efb345e480650d1dac3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 24991.