JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente, Sra. Vereadora, Srs. Vereadores,

Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administracão municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.
Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal a tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que e do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria

INDICAÇÃO N°_______/2023

INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado à Exma. Prefeita Municipal, para que providencie junto ao setor competente os Serviços de Capina e Roçagem, na Rua Edvan Dos Anjos - Bairro Novo Horizonte.

Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 12 de Junho de 2023.

Vereador Anderson Rocha Republicanos

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 12/06/2023 às 12:38:18.
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