JUSTIFICATIVA

 


Sr. Presidente, Sra. Vereadora, Srs. Vereadores,

   Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.
     Considerando que cabe ao Vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de fora mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.
     Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria.

INDICAÇÃO N°         /2023

     Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Exmª Prefeita Municipal para que providencie junto ao órgão competente os Serviços de Capina, Roçagem e Limpeza da Passagem da Paz perímetro próximo a Rua Bom Jesus no Bairro Novo Horizonte.

Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 02 de junho de 2023

Vereador Anderson Rocha Republicanos

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 05/06/2023 às 09:46:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1a1224022bcc017d821f9096a001689c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 24821.