JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

           

      Esta proposta visa possibilitar aos jovens das escolas municipais de Marituba uma alternativa de cultura e lazer, através de atividades artísticas na comunidade escolar, incentivando o aprendizado da convivência em grupo e desenvolvendo novas habilidades.

     Através da prática de oficinas culturais os jovens adquirem mais educação e saem da ociosidade, evitando o desvio para atividades e práticas que prejudiquem sua saúde e bem-estar.

    É de conhecimento geral que nossa sociedade passa por momentos conturbados e a violência é matéria constante em nossa mídia diária, gerando preocupação especial nos pais e familiares das crianças e jovens. Para conter este crescimento da violência necessário se faz mais investimento em educação e cultura para gerar jovens mais preparados para uma vida adulta mais produtiva e saudável.

Assim, a prática de atividades culturais já nos primeiros anos de vida busca oferecer oportunidade de um aprendizado de novos conhecimentos, bem como um intercâmbio de experiências, gerando para as crianças e jovens um maior desenvolvimento cognitivo e social.

As ações como as oficinas culturais aqui propostas buscam enfim proporcionar aos jovens uma maior conscientização e valorização da cultura e da educação, tornando assim nossa sociedade mais humana.

          Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do

interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO N°           /2023

                              Indico na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Prefeita Municipal e apreciado pelo plenário desta casa, providencie junto aos órgãos competentes a implementação de oficinas culturais para crianças e jovens das escolas do Município de Marituba.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 29 de Maio de 2023.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 30/05/2023 às 13:08:27.
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