Projeto de Lei do Legislativo N.º 323/2023 DE 30 de Maio de 2023
"Torna obrigatória a acessibilidade para pessoas com deficiência visual nos eventos públicos oficiais realizados pelo município de Marituba, através de novas técnicas comunicacionais, e dá outras providências. (Prejudicado - LEI 576/2022)"
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

          O objetivo do presente projeto de lei é dar melhores condições e autonomia para os deficientes visuais, para que, sozinhos, consigam desfrutar dos benefícios de grandes eventos de qualquer natureza, abertos ao público gratuitamente.

          Grandes eventos são realizados durante todo ano em diversas cidades brasileiras, porém não estão aptos a receber toda diversidade de público, devido às restrições de acessibilidade comunicacional para pessoas com deficiência visual.

          Desta forma, faz-se necessário que o poder público estabeleça normas que considerem a garantia de acessibilidade comunicacional aos deficientes visuais.

         Contemplando a acessibilidade comunicacional o evento passa ter maior credibilidade em relação a sua preocupação social com as pessoas com deficiência visual. Uma das maiores reclamações da comunidade surda nos grandes eventos é, justamente, não ter o tradutor/intérprete de Libras, fazendo com que se sintam desprestigiados, excluídos e, assim, desmotivados a participarem da vida social.

         De igual modo, é como se sente os deficientes visuais, desorientados e dependentes de terceiros para leitura, por exemplo, do setor para o qual adquiriu o ingresso, justamente por não existir a obrigatoriedade de impressão em sistema braile, aplicativos que possibilite a atuação de leitor de tela ou informações por áudio e com audiodescrição.

         Restando clara a importância de buscar soluções para melhorar as condições de acesso aos eventos, atenuando as dificuldades daqueles que necessitam de uma atenção especial, como as pessoas com deficiência visual.

        Diante destes apontamentos, conto com o empenho de meus colegas desta Casa de Leis para colaborar na tramitação deste importante projeto de lei, que certamente trará maior segurança e inclusão dos deficientes visuais nos grandes eventos.

       
   
     
 

Projeto de Lei N°           /2023

                                                               

A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°- Esta Lei torna obrigatória a acessibilidade para pessoas com deficiência visual nos eventos públicos oficiais realizados pelo município de Marituba, através de novas técnicas comunicacionais.

   I - acessibilidade comunicacional: ofertar recursos, atividades e bens culturais que promovam independência e autonomia aos indivíduos que necessitam de serviços específicos para acessar o conteúdo proposto, como por exemplo, a audiodescrição, legendas, Libras, impressões no sistema braile, dublagem, outros;

II – eventos públicos: aqueles que contem com a participação do público a partir 50 (cinquenta) pessoas;

III – eventos de qualquer natureza: o exercício temporário de atividade econômica, cultural, esportiva, recreativa, musical, artística, expositiva, cívica, comemorativa, social, religiosa ou política.

 

Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

       Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 26 de Maio de 2023.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

 

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 30/05/2023 às 13:02:11.
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