Projeto de Lei do Legislativo N.º 320/2023 DE 25 de Maio de 2023
"Dispõe sobre a criação de um restaurante com preço acessível á população em situação de vulnerabilidade social do município de Marituba - PA e dá outras providências. PREJUDICADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 499/21"
Proponente: Vereador Serra

O Vereador SÓSTENES DE JESUS SERRA, na qualidade de representante do Poder Legislativo de Marituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - A criação de um ou mais Restaurante Popular, para atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, com 3 refeições diárias, de qualidade e com preço simbólico.

Art. 2º - O horário e o cadastramento dos beneficiários, bem como os demais critérios, serão objeto de regulamentação por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 3º - Para efeito de funcionamento do Restaurante Popular, o Poder Executivo poderá firmar convênio com entidades não governamentais, bem como terceirizar o serviço, se entender necessário.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a administrar os recursos obtidos do pelo Restaurante Popular, que serão depositados em conta específica destinada para este fim.

Art. 5º - Fica o(a) Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC, subsidiar as despesas decorrentes da execução desta lei, que correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou se necessário, suplementares.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Justificativa

Grande parte da população brasileira não possui acesso regular a uma alimentação adequada, e isso tem sido um dos principais desafios enfrentados pela sociedade ao longo dos últimos anos. Em 2022, o Segundo Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19 no Brasil apontou que 33,1 milhões de pessoas não têm garantido o que comer — o que representa 14 milhões de novos brasileiros em situação de fome. Conforme o estudo, mais da metade (58,7%) da população brasileira convive com a insegurança alimentar em algum grau: leve, moderado ou grave. (Agência Senado)

Por tanto, considerando todo o exposto, considero como tema pertinente o combate a fome dos cidadãos de Marituba-PA, peço o apoio dos pares para a necessária aprovação deste Projeto de Lei.

SOSTENES DE JESUS SERRA

Vereador

Documento publicado digitalmente por SERRA em 24/05/2023 às 22:43:53.
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