CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO.

Sr. Presidente

Srs.(a) Vereadores (a)

JUSTIFICATIVA

             No contexto atual com o final da pandemia de COVID-19, em que vivenciamos uma série de medidas restritivas, a internet passou a ser o território mais visitado pelas pessoas da Terceira Idade ativas no universo digital. E, como essa faixa etária constituiu um dos principais grupos de risco de contaminação, a utilização de tecnologias para as mais diversas tarefas mostrou-se essencial. Seja para a atuação no mercado de trabalho, com métodos de trabalho remoto, seja para minimizar o distanciamento físico exigido hoje, o uso da internet passou a ser um meio para suprir a solidão.

Tornou-se uma nova forma de distração, comunicação e aprendizagem para os idosos. Entretanto, esse meio não apresenta só vantagens para os idosos, a vulnerabilidade desses nas redes sociais é uma grande desvantagem, a qual se apresenta pela fragilidade de lidar com este mundo novo e desconhecido e faz com que se tornem o alvo principal para golpes na internet.

Desse modo, a inserção digital torna-se imprescindível para esse público. A nossa propositura visa, então, com a criação do “Programa de Alfabetização Digital da Terceira Idade” em nosso município, para facilitar a vida da população idosa contexto atual, quanto no futuro. Algumas tendências vêm se tornando cada vez mais fortes, entre elas, a ausência de contato físico e também de papéis.

INDICAÇÃO No ________________/2023

INDICO, na forma de regimento estabelecido nesta casa de leis e após apreciação de seu soberano plenário, que seja oficiado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, PATRICIA RONIELLY RAMOS ALENCAR, para que encaminhe ao setor competente, para que seja realizado um estudo de viabilidade da criação do “Programa de Alfabetização Digital da terceira idade”, no município de Marituba-PA

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 24 de maio de 2023

Documento publicado digitalmente por RAIMUNDO CARNEIRO em 24/05/2023 às 08:17:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0b7b956a609e4145d84bd19dbf875957.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 24430.