Projeto de Lei do Legislativo N.º 317/2023 DE 24 de Maio de 2023
"Possibilita a emissão de carteiras estudantis nas escolas, para pagamento de meia entrada, aos alunos da rede municipal de ensino do município de Marituba - PA."
Proponente: Vereador Serra

O Vereador SÓSTENES DE JESUS SERRA, na qualidade de representante do Poder Legislativo de Marituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - As instituições de ensino pertencentes à rede de ensino do município de Marituba devem oferecer aos alunos devidamente matriculados, a emissão de carteira de estudante, conforme previsto na Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

Art. 2º - A instituição de ensino da rede municipal de Marituba-PA terá o prazo de 60 (sessenta) dias, após registro de matrícula do discente, para a confecção das carteirinhas de estudante.

Art. 3º - Fica o(a) Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Educação, subsidiar as despesas decorrentes da execução desta lei, que correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou se necessário, suplementares.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Justificativa

A carteirinha de estudante funciona como um RG ao portador pleno, pois nela estão contidas as principais informações sobre o discente, o que possibilita sua identificação como estudante em instituição de ensino pública ou privada em todo território nacional e fará jus a todos os direitos reconhecidos pela legislação federal, estadual e municipal, incluindo-se o direito a meia entrada em eventos culturais, eventos musicais, eventos artísticos, eventos esportivos, exposições, cinemas, etc. Permite maior controle sobre o fluxo dos discentes dentro e fora (eventos educacionais) do ambiente escolar, mantem a segurança da instituição de ensino, permitindo a permanência nas escolas de apenas alunos matriculados o que fortalece ainda mais as relações das instituições de ensino com os familiares dos estudantes.

SÓSTENES DE JESUS SERRA

Vereador

Documento publicado digitalmente por SERRA em 23/05/2023 às 16:12:23.
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