Projeto de Lei do Legislativo N.º 314/2023 DE 23 de Maio de 2023
"Institui no Município de Marituba o Dia Municipal de Combate ao Ceratocone, a ser realizado no dia 10 de Novembro e dá outras providências."
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

             O Ceratocone é um termo clinico referente a “ectasia córnea”, “adelgaçamento focal do estroma corneano”, “distorção devido à protusão e enfraquecimento progressivo da córnea”.

             Trabalhos recentes evidenciam que a proporção de incidência do Ceratocone na população global está entre cinquenta a duzentos e trinta para cem mil habitantes. Tal proporção demonstra-se progressiva ao longo dos últimos anos.

             Em razão do exposto, é de se preocupar o impacto social que o acometimento da baixa visual pode causar nos indivíduos em sociedade, isto, pois, encontram-se em desvantagem funcional se comparados a indivíduos com acuidade visual preservada.

              Importante dizer que a doença apresenta graus variados de gravidade e de manifestações clinicas, por esse motivo, um diagnóstico precoce torna-se essencial e precisa ser tratado como prioridade no combate ao Ceratocone, assim como o tratamento.

              Deste modo, o  Dia Mundial de Prevenção e Combate ao Ceratocone demonstra-se como uma medida importante para organizar a sociedade civil de Marituba a pensar em formas de prevenir, identificar e combater os efeitos da doença no âmbito municipal.

              Diante do exposto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do incluso Projeto de Lei.

       
     
   
 

Projeto de Lei N°           /2023

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE MARITUBA, O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CERATOCONE, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO DIA 10 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Ceratocone, a ser realizado, anualmente, no dia 10 d novembro.

Art. 2°- A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marituba.

 

Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

       Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 18 de Maio de 2023.

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Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 23/05/2023 às 12:31:48.
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