Projeto de Lei do Legislativo N.º 313/2023 DE 23 de Maio de 2023
"Dispõe sobre a criação de Centros de referência e atendimento especializado às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disposições."
Proponente: Vereador Anderson Rocha

PROJETO DE LEI Nº _____/2023

 

Dispõe sobre a criação de Centros de referência e atendimento especializado às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disposições.

 

Art 1º O Município de Marituba fica autorizado a criar o Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), denominada Centro de Referencia DO AUTISTA.

Art. 2º O Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) promoverá:

I - atendimento psicossocial;

Il - atendimento médico e agendamento de consultas;

III - ações e programas de inclusão em modalidades esportivas;

IV - ações de inclusão social;

V - ações e programas de informação social sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tendo em vista a educação, saúde e trabalho;

VI - ações e programas que integrem pessoas com Autismo em programas de educação e saúde, além dos seus familiares;

VII - atividades em conjunto com entidades que promovam a interação, recuperação e tratamento das pessoas com Autismo em terapias com animais;

VIII - fonoaudiologia;

IX - pediatria;

X - fisioterapia;

XI - psicologia;

XII - neurologia.

Art. 3º Será ofertado o serviço de acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado aos pais e aos responsáveis pelas pessoas com transtorno do espectro autista.

Art. 4º O Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverá:

I - realizar estudos e divulgar periodicamente informações e relatórios que envolvam a população a que se refere esta Lei;

II - auxiliar, com o objetivo de facilitar a utilização dos serviços públicos existentes, por parte da população com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 5º O Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), poderá firmar convênio ou parceria com organizações e instituições para a realização de trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e motor das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 22 de maio de 2023

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Vereador Anderson Rocha / Republicanos

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O autismo é um transtorno no desenvolvimento neurológico da criança que gera alterações na comunicação, dificuldade (ou ausência) de interação social e mudanças no comportamento. Pessoas com autismo podem apresentar algumas características específicas, como manter pouco contato visual, ter dificuldade para falar ou expressar ideias e sentimentos, e ficar desconfortáveis em situações sociais, além de poderem apresentar comportamentos repetitivos, como ficar muito tempo balançando o corpo para frente e para trás, por exemplo.

           

A CRIAÇÃO DE CENTO DE REFERENCIA EM AUTISMO  

Tal projeto tem por finalidade criação de legislação municipal que vise implementação do centro de referência em tratamento da pessoa autista, dando suporte e tratamento a esta pessoa, aos pais e responsáveis, do diagnostico ate o fim da vida.

Projeto se ampara na legislação federal já em vigor na, Lei nº LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

AUTISMO, DO DIAGNOSTICO AO TRATAMENTO  

O dia 2 de abril foi instituído pela ONU em 2008 como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. O autismo é uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do indivíduo. Segundo dados do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, existe hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas.  

CARACTERÍSTICAS E TIPOS DE TRATAMENTO  

AUTISMO É CARATERIZADO POR UMA “TRÍADE”: São três áreas de afetação que definem e determinam o quadro clinico do autismo.

- Déficit na Comunicação e linguagem

- Déficit Socialização e sociabilidade

- Comportamentos repetitivos e interesses restritos

O Autista devido sua neuropatologia seus neurônios não conseguem transmiti e processar as informações, recebem as informações, porém não conseguem decodificar e organizar, isso se torna um caos dentro da sua cabeça, tudo fica sem significado e sem sentido.     

EXPECTATIVA DE VIDA DA PESSOA AUTISTA: relativamente reduzida devido à falta de autonomia e em muitos casos a seletividade alimentar, podendo causar doenças metabólicas e cardiovasculares.

COMPORTAMENTO AGRESSIVO: geralmente quando contrariados, ocorre uma situação denominada atualmente na literatura como “Meltdonw”, termo para usado para denominar a explosão emotiva ou crise nervosa devido alguma frustração. Como não conseguem se comunicar e deixar claro o que desejam acaba ocorrendo estes acessos de agressividade na fase adulta e na infância comportamentos análogos a “birras”.

GRAUS DE AFETAÇÃO NO AUTISMO: são três, a grosso modo uma vez que existe uma centena de graus.  

OS TRÊS SERIAM OS MAIS COMUNS SÃO:  

BAIXO FUNCIONAMENTO: mais grave, auto grau de afetação cognitiva, dificuldades em aquisição de autonomia;  

MODERADO: déficit cognitivo também reduzido, porem com uma maior possibilidade de autonomia.  

AUTO FUNCIONAMENTO: normalmente inseridos no Asperger, tem uma potencial elevado para aquisição de autonomia. 

IDADE INDICADA PARA INICIO DE INTERVENÇÃO TERAPÊUTICA PARA DESENVOLVIMENTO: idade limite para intervenção terapêutica de 3 anos, nestes casos o prognostico evolutivo é bom. Quando se passa muito tempo para diagnostico e inicio de tratamento adequado, se tem uma maior dificuldade evolutiva e mesmo evoluindo tem uma menor possibilidade de aquisição de autonomia.  

TRATAMENTO INDICADO: de acordo com a idade e grau de afetação.

MÉTODO DE 0 A 3 ANOS

- Denver é uma abordagem de intervenção de desenvolvimento com base no relacionamento, que utiliza técnicas de ensino consistentes com a ABA. Os objetivos dessa intervenção são os de estimular os ganhos sociais – de comunicação, cognitivos e de linguagem – e de reduzir os comportamentos atípicos.

MÉTODO DE 3 A 12 ANOS

- ABA: Analise de comportamento aplicada.

- TEACCH: O Tratamento e Educação para Autistas e Crianças com Déficits Relacionados à Comunicação.

- PECS: Vem do inglês Picture Exchange Communication System™, que em português, traduz-se em um Sistema de Comunicação por Troca de Figuras.

- TCC: Terapia cognitivo comportamental, adequado para crianças, adolescentes e adultos com auto funcionamento.

Nesse passo, é imprescindível que o Município de Marituba, possua instrumentos para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento adequado, para os pacientes, seus pais e responsáveis.

 

ASSIM, SOLICITO O APOIO DOS NOBRES PARES. 

 

 

 

Atenciosamente,

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 22 de maio de 2023

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Vereador Anderson Rocha / Republicanos

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 23/05/2023 às 10:38:52.
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