JUSTIFICATIVA 


Sr. Presidente, Sra. Vereadora, Srs. Vereadores.

     Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

     Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

     Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto a apreciação a seguinte matéria.

INDICAÇÃO N°.         /2023

     INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado à Exma. Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente . Os Serviços de Drenagem, Saneamento Básico, Asfaltamento, Conserto e instalação de luminárias, Construção do meio fio, Construção de calçadas e sinalização da via, respeitando acessibilidade para deficientes , Rua da Feira - Principal Comunidade do PET - Bairro Decouville.

Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 16 de Maio de 2023

 


Vereador Anderson Rocha Republicano

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 16/05/2023 às 10:43:57.
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