Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA – e dá outras providências. (Transformado em Indicação)" |
Autor: Ver. Anderson Rocha
Relator: Ver. Manelzinho Rocha
Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa e demais matérias de sua competência previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município, temos a fazer as seguintes considerações:
O Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA – e dá outras providências.
Apesar de meritória a proposta do nobre Vereador, o presente projeto de lei incorre em vício de iniciativa, invadindo competência exclusiva do Poder Executivo, conforme art. 69, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Marituba.
Entretanto, entendendo a importância do projeto de lei em epígrafe, e conforme art. 112, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal conclui-se o presente parecer PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO LEGISLATIVA projeto de Lei nº 215/2022.
É o parecer.
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Ver. Manelzinho Rocha
Relator CCJRL
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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