Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 4645
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 215/2022
PROPONENTE : Vereador Anderson Rocha

"Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA – e dá outras providências. (Transformado em Indicação)"

 

Autor: Ver. Anderson Rocha

Relator: Ver. Manelzinho Rocha

         Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa e demais matérias de sua competência previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município, temos a fazer as seguintes considerações:

O Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA – e dá outras providências.

Apesar de meritória a proposta do nobre Vereador, o presente projeto de lei incorre em vício de iniciativa, invadindo competência exclusiva do Poder Executivo, conforme art. 69, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Marituba.

Entretanto, entendendo a importância do projeto de lei em epígrafe, e conforme art. 112, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal conclui-se o presente parecer PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO LEGISLATIVA projeto de Lei nº 215/2022.

É o parecer.

        

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Ver. Manelzinho Rocha

Relator CCJRL

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                          VOTOS CONTRÁRIOS:

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