JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

Justifico que a implantação do referido website tem como objetivo gerar virtualmente uma medida protetiva de urgência para o caso de agressões contra a mulheres. Basta a vítima acessar o site, colocar os dados pessoais e enviar conteúdos como fotos, vídeos ou áudios da agressão. O relato vai para um juiz, que já avalia a situação e pode expedir uma medida protetiva, enviando a polícia no endereço relatado e tomando as medidas necessárias para a proteção da vítima. Até o momento o website foi lançado de forma pioneira no estado do Rio de Janeiro https://www3.tjrj.jus.br/mariapenhavirtual/ . Certo da compreensão de V. Exa. e da relevância de mais essa medida de extrema importância para a defesa das mulheres vítimas de agressão.

Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO N°           /2023

Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal, providências junto aos órgãos competentes, para que seja executada a seguinte medida de interesse público: intervir junto ao Governo do Estado a implantação do website Maria da Penha Virtual.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 08 de Maio de 2023.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 09/05/2023 às 13:41:54.
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