JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

Justifico que a as práticas integrativas e complementares em saúde, tais como acupuntura, fitoterapia, homeopatia, aromaterapia, biodança, entre outras, foram institucionalizadas através da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC). No caso dos pacientes com câncer, as práticas integrativas representam um cuidado terapêutico adicional, auxiliando no bem estar físico e mental dessas pessoas. São pessoas que geralmente sentem dores crônicas, além de todos os efeitos colaterais gerados pelo tratamento quimioterápico, isso sem contar o aspecto emocional, muitas vezes fragilizado. Portanto, implantar práticas integrativas direcionadas para os pacientes com câncer é uma forma de oferecer um cuidado ainda mais humanizado e acolhedor, contribuindo para a recuperação da saúde dessas pessoas.

Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO N°           /2023

Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal, providências junto aos órgãos competentes, para que seja executada a seguinte medida de interesse público: implantação de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde para pacientes oncológicos do município.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 08 de Maio de 2023.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 09/05/2023 às 13:38:04.
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