JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

Desde que foi criado em 1990 pela Lei 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA vem sendo aperfeiçoado mediante os resultados de sua aplicação prática e a ação da sociedade em defesa deste grupo social. É um processo natural da democracia.

Um dos principais avanços do ECA foi a criação dos Conselhos Tutelares. Se obedecido o preceito legal, temos hoje no Brasil pelo menos 5.561 conselhos, ou seja, quase 28.000 idôneas lidando diretamente com a questão da criança e do adolescente.

A nossa intenção é, portanto, dotar o Conselho Tutelar de pelo menos um profissional da área social – o Assistente Social – e, assim, de condições efetivas de comprimento de suas atribuições, o que seguramente resultará em mais independência, agilidade e eficácia na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO N°           /2023

Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal, para que torne obrigatória na Unidade do Conselho Tutelar do Município de Marituba, a presença do Assistente Social.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 03 de Maio de 2023.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

 

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 09/05/2023 às 13:29:41.
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