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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
Desde que foi criado em 1990 pela Lei 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA vem sendo aperfeiçoado mediante os resultados de sua aplicação prática e a ação da sociedade em defesa deste grupo social. É um processo natural da democracia.
Um dos principais avanços do ECA foi a criação dos Conselhos Tutelares. Se obedecido o preceito legal, temos hoje no Brasil pelo menos 5.561 conselhos, ou seja, quase 28.000 idôneas lidando diretamente com a questão da criança e do adolescente.
A nossa intenção é, portanto, dotar o Conselho Tutelar de pelo menos um profissional da área social – o Assistente Social – e, assim, de condições efetivas de comprimento de suas atribuições, o que seguramente resultará em mais independência, agilidade e eficácia na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:
INDICAÇÃO N° /2023
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 03 de Maio de 2023.
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD