GABINETE DO VEREADOR FELIPE BRITO

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente

Sra. Vereadora

Srs. Vereadores,

     

        Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, á segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

       Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

       Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria.

INDICAÇÃO Nº                  /2023

       INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Excelentíssima Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente, que seja feita a coleta de lixo dos bairros rurais de Marituba com maior frequência e/ou instalar pontos de apoio de coletas através de dispositivos fechados.

Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa, em 09 de Maio de 2023.

 

Vereador FELIPE BRITO

PTB/MARITUBA

 

Documento publicado digitalmente por FELIPE BRITO em 09/05/2023 às 09:50:50.
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