Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 4321
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 187/2022
PROPONENTE : Vereador Gilberto Souto

"Dispõe sobre a criação do SELO VERDE ANDRE NUNES de responsabilidade ambiental""

 

Autoria: Vereador Gilberto Souto

Relatoria: Vereador Devaldo Valente

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 187/2022 que dispõe sobre a criação do SELO VERDE ANDRE NUNES de responsabilidade ambiental.

Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O Projeto de Lei nº 187/2022 cria o selo verde André Nunes de Responsabilidade Ambiental, a ser concedido a pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas e ações que contribuam para a proteção do meio ambiente.

Será concedido pelo órgão Municipal de meio ambiente competente, por solicitação do interessado, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento.

Não se vislumbrou  obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 187/2022, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 187/2022 que dispõe sobre a criação do SELO VERDE ANDRE NUNES de responsabilidade ambiental.

É o parecer.

 

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Ver. Devaldo Valente

Relator

 

 

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                            VOTOS CONTRÁRIOS:

 

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