Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 4354
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 189/2022
PROPONENTE : Vereador Boni

"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARITUBA O “DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS”."

 

Autoria: Vereador Boni

Relatoria: Vereador Devaldo Valente

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 189/2022 inclui no calendário oficial do município de Marituba o “Dia Municipal do Terço dos Homens”.

Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O Projeto de Lei nº 189/2022 institui o “Dia Municipal do Terço dos Homens”, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de setembro.

Não se vislumbrou  obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 189/2022, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 189/2022 inclui no calendário oficial do município de Marituba o “Dia Municipal do Terço dos Homens”.

É o parecer.

 

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VER. DEVALDO VALENTE

Relator

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                                  VOTOS CONTRÁRIOS:

 

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