Projeto de Lei do Legislativo N.º 309/2023 DE 02 de Maio de 2023
"Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do povo Maritubense o Movimento Hip-Hop. (AJ)"
Proponente: Vereador Allan Besteiro

 

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

 Com nossa saudação, na melhor forma de direito, apresentamos o presente Projeto de Lei que torna o Movimento Hip-Hop do município como Patrimônio Cultural Imaterial de Marituba.

O movimento Hip-Hop em Marituba cresceu continuamente a partir dos anos 2000, esse segmento cresceu e resistiu seja ele no “Break Dance”, ou apenas “Break”, ou ainda B. Boy, como é chamada a dança do movimento Hip-Hop. Os Mensageiros da Paz (2007), por exemplo, foi um grupo formativo de primeiros B.boy’s do município. Logo em seguida do Marituba Break que existe até nos dias de hoje.

Outro grupo atuante na cidade é o chamado “Batalha da Baixada” que realiza eventos nos bairros da Santa Clara e Beija Flor. Essa batalha esta inserida na categoria de “Duelo de MCs”, um movimento artístico de batalhas musicais que abordam temáticas sociais, sempre sob a perspectiva da cultura hip-hop.

Outra categoria presente é o “Grafite”, uma manifestação da cultura urbana, por meio de uma linguagem artística contemporânea. Em Marituba, temos o “Street Art” cumprindo o papel de movimento artístico, social e educador.

Em suma, o movimento Hip-Hop em Marituba é influente e está presente nos centros e periferias da cidade. Fortalecendo a cultura artística e o cenário cultural do município.

Projeto de Lei  N°           /2023

                        

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do povo Maritubense o Movimento Hip-Hop.

A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do povo Maritubense o Movimento Hip-Hop.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.

  

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 28 de Abril de 2023. 

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro – PSD

 

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 02/05/2023 às 12:19:51.
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