Projeto de Lei do Legislativo N.º 308/2023 DE 02 de Maio de 2023
"Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do povo Maritubense as Quadrilhas Juninas. (AJ)"
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

 Com nossa saudação, na melhor forma de direito, apresentamos o presente Projeto de Lei que torna as Quadrilhas Juninas do município Patrimônio Cultural Imaterial de Marituba.

As quadrilhas juninas fazem parte da história da nossa cidade e geram em muitos maritubenses um sentimento de identidade. Isso ocorre, antes mesmo de nos tornamos município de acordo com a Lei Estadual nº 5.857.

Esses fazedores e fazedoras culturais alavancam a potencialidade junina maraiuara no mês de Junho com quadrilhas mirins e adultas. Segundo a pesquisa historiográfica, uma série de Quadrilhas marcaram a história do município como: Pavão Misterioso, Explosão Junina, Serpente Negra, Encanto Junino, Alegria Junina, Cheiro Cheiroso, Encanto dos Brotinhos, Guardiões Junino, Roceiros da Juventude, Sensação Maritubense, Flor do Girassol, Estrela Cadente, Roceiros da Rocinha, Pequenos Brilhantes, Rosas Vermelhas e as mirins: Matutos na Roça, Liros Junino, Roceiros da Brasília e Roceiros da Colônia.

 Como pode ser observado, são números expressivos da cultura junina em Marituba. No ano de 2023, a cidade conta com mais de 15 quadrilhas juninas, dentre elas adultas e mirins. Isso só mostra a potencialidade cultural quadrilheira do município.

Projeto de Lei  N°           /2023

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do povo Maritubense as Quadrilhas Juninas.

                                   

A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do povo Maritubense as Quadrilhas Juninas.  

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 28 de Abril de 2023. 

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro – PSD

 

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 02/05/2023 às 12:15:14.
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