JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente, Sra. Vereadora, Srs. Vereadores,

     Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.
     Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.
     Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria.

INDICAÇÃO N°      2023

     Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado à Exmª Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente Que em todos os eventos culturais e festivos em nosso município, haja acessibilidades e acesos para as pessoas com Deficiência.

Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 26 de Abril de 2023

Vereador Anderson Rocha
Vereador Republicano

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 28/04/2023 às 10:42:51.
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