Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0160
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 243/2023
PROPONENTE : Vereador Júnior Amaral

"[LEI 676/2023] Institui o Mês ABRIL AZUL, dedicado a ações de concientização sobre o AUTISMO no âmbito do municipio de Marituba."

 

Autoria: Ver. Junior Amaral

Relatoria: Vereador Manelzinho Rocha

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 243/2023 que institui o mês abril azul, dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal de Marituba.

Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O objetivo do projeto é que o  Poder Executivo realize ações a fim de ampliar os conhecimentos sobre o autismo, promover a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito. 

Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 243/2023, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO que institui o mês abril azul, dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal de Marituba.

É o parecer.

 

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VER. MANELZINHO ROCHA

Relator

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                                  VOTOS CONTRÁRIOS:

 

 

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