Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI 676/2023] Institui o Mês ABRIL AZUL, dedicado a ações de concientização sobre o AUTISMO no âmbito do municipio de Marituba." |
Autoria: Ver. Junior Amaral
Relatoria: Vereador Manelzinho Rocha
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 243/2023 que institui o mês abril azul, dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal de Marituba.
Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
O objetivo do projeto é que o Poder Executivo realize ações a fim de ampliar os conhecimentos sobre o autismo, promover a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito.
Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.
Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 243/2023, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO que institui o mês abril azul, dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal de Marituba.
É o parecer.
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VER. MANELZINHO ROCHA
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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