Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 2615
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 064/2021
PROPONENTE : Vereador Antonio Armando Junior

" [LEI nº 674/2023] Cria o Programa de Alfabetização Digital da Terceira Idade e dá outras providências."

 

Autoria: Ver. Antonio Armando Jr

Relatoria: Vereador Manelzinho Rocha

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 64/2021 Cria o Programa de Alfabetização Digital da Terceira Idade e dá outras providências.

Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O projeto destina-se a atender munícipes com idade acima de 60 anos interessados em aprender a manusear computadores e programas.

A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a firmar convenio que visam cooperação técnica ou financeira com entidades de direitos públicos ou privados, inclusive universidades.

Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 64/2021, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO que cria o Programa de Alfabetização Digital da Terceira Idade e dá outras providências.

É o parecer.

 

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VER. MANELZINHO ROCHA

Relator

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                               VOTOS CONTRÁRIOS:

 

 

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