Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI 673/2023] Dispõe sobre a realização de curso de primeiros socorros e de prevenção de acidentes durante o acompanhamento pré-natal, e o reforço dessas informações na maternidade e nas consultas de acompanhamento da criança recém-nascida no município de Marituba." |
Autoria: Ver. Gilberto Souto
Relatoria: Vereador Raimundo Carneiro
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 047/2021 que dispõe sobre a realização de curso de primeiros socorros e de prevenção de acidentes durante o acompanhamento pré-natal, e o reforço dessas informações na maternidade e nas consultas de acompanhamento da criança recém-nascida no município de Marituba.
Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
O Projeto de Lei nº 047/2021 dispõe sobre a realização de curso de primeiros socorros e prevenção de acidentes durante o acompanhamento pré-natal e o reforço dessas informações na maternidade e nas consultas de acompanhamento das crianças após a alta.
Trata-se de um curso simplificado com foco na primeira infância que deve ser preferencialmente a paciente grávidas
Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.
Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 047/2021, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO que Dispõe sobre a realização de curso de primeiros socorros e de prevenção de acidentes durante o acompanhamento pré-natal, e o reforço dessas informações na maternidade e nas consultas de acompanhamento da criança recém-nascida no município de Marituba.
É o parecer.
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VER. RAIMUNDO CARNEIRO
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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