Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 2381
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 047/2021
PROPONENTE : Vereador Gilberto Souto

"[LEI 673/2023] Dispõe sobre a realização de curso de primeiros socorros e de prevenção de acidentes durante o acompanhamento pré-natal, e o reforço dessas informações na maternidade e nas consultas de acompanhamento da criança recém-nascida no município de Marituba."

 

Autoria: Ver. Gilberto Souto

Relatoria: Vereador Raimundo Carneiro

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 047/2021 que dispõe sobre a realização de curso de primeiros socorros e de prevenção de acidentes durante o acompanhamento pré-natal, e o reforço dessas informações na maternidade e nas consultas de acompanhamento da criança recém-nascida no município de Marituba.

 Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O Projeto de Lei nº 047/2021 dispõe sobre  a realização de curso de  primeiros socorros e prevenção de acidentes durante o acompanhamento pré-natal e o reforço dessas informações na maternidade e nas consultas de acompanhamento das crianças após a alta.

Trata-se de um curso simplificado com foco na primeira infância que deve ser preferencialmente a paciente grávidas 

 Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 047/2021, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO  que Dispõe sobre a realização de curso de primeiros socorros e de prevenção de acidentes durante o acompanhamento pré-natal, e o reforço dessas informações na maternidade e nas consultas de acompanhamento da criança recém-nascida no município de Marituba.

É o parecer.

 

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VER. RAIMUNDO CARNEIRO

Relator

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                                     VOTOS CONTRÁRIOS:

 

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