GABINETE DO VEREADOR FELIPE BRITO

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente

Sra. Vereadora

Srs. Vereadores,

     

        Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, á segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

       Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

       Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria.

 

INDICAÇÃO Nº                  /2023

       INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Excelentíssima Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente, que seja instado uma porta com Detector de Metais na entrada da Escola Municipal Otilia Begot, que fica no Bairro União, para dar mais segurança aos alunos e colaboradores, e assim evitar a entrada de armas na escola.

Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa, em 17 de Abril de 2023.

 

 

Vereador FELIPE BRITO

PTB/MARITUBA

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