Projeto de Decreto Legislativo N.º 045/2023 DE 24 de Abril de 2023
"“Denomina o Conselho Tutelar I, situado na Avenida João Paulo II, nº 82, no bairro Dom Aristides, de Neile de Jesus Bastos de Oliveira e dá outras providencias”."
Proponente: Vereador Soriclis Silva

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° _______ /2023.

 

“Denomina o Conselho Tutelar I, situado na Av. João Paulo II, 82 no Bairro Dom Aristide de Neile de Jesus Bastos de Oliveira e dá outras providencias”.

 

            A Câmara Municipal de Marituba, Estado do Pará, aprova e sua Mesa diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art.1º - Passa a denominar – se o Conselho Tutelar I de Neile de Jesus Bastos de Oliveira que fica localizado na A. João Paulo II, 82 no bairro Dom Aristides.

Art. 2º - O Poder Executivo deverá através do setor responsável, providenciar o emplacamento do Prédio do Conselho Tutelar I conforme acima descrito.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa, em 20 de abril de 2023.

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

JUSTIFICATIVA

 

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Considerando que o ser humano sempre é encontrado em estado de convivência e combinação com seus semelhantes, gerando, assim, a interação social, e aqueles que assim não se convivem não se encontram na realidade da vida, pois só na convivência e com a cooperação é que a humanidade pode beneficiar-se das energias, do conhecimento, da produção e das experiencias acumuladas através de gerações, obtendo, assim, os meios necessários para que possa atingir os fins de suas existências.

Considerando os relevantes trabalho realizado a este município como Conselheira Tutelar no ano de 2002 logo quando foi fundado o conselho Tutelar a Sra. Neile de Jesus Bastos de Oliveira, foi umas das primeiras conselheiras em nosso Município, Casado Com Sr. Santana mãe de 2(duas) filhas.

Considerando, enfim, que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto a vossa apreciação a seguinte matéria.

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 24/04/2023 às 11:22:24.
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