JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

            O uso da tecnologia para garantir a eficácia dos serviços públicos tem sido tema de discussão entre os gestores políticos. A automação dos processos e a utilização cada vez maior da internet como infraestrutura para o relacionamento entre usuários e órgãos públicos propiciou uma nova revolução na vida moderna. Dentre os casos, podemos destacar o desenvolvimento de dispositivos que realizam o monitoramento de pessoas através de cadastro de dados biométricos. Tomemos, por exemplo, o sistema de biometria criado pela Prefeitura Municipal de Santos. Desde o ano de 2014, o município vem implantando a identificação digital nas escolas da rede pública de ensino com o objetivo de garantir o acompanhamento da frequência escolar por pais e educadores por meio do fornecimento de informações processadas em tempo real.  

            Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO N°           /2023

                                    Indico na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Prefeita Municipal e apreciado pelo plenário desta casa, providencie junto aos órgãos competentes a implantação do sistema de biometria para controle da frequência dos alunos das escolas da rede municipal.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 19 de Abril de 2023.

 

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 19/04/2023 às 11:28:08.
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