JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

             

A musicoterapia é uma especialidade para o tratamento terapêutico de pessoas com TEA, que engloba arte, saúde e neurociência. Este tipo de intervenção busca facilitar a comunicação, expressão, aprendizado e organização, bem como pode ser aplicada para promover a saúde, reabilitar a/o paciente, retardar e prevenir o agravamento de condições neurológicas degenerativas, promover o bem estar e a qualidade de vida, entre outros.

No tratamento de pessoas com TEA, a possibilidade de participar de vivências musicais oportuniza o autodomínio promovendo a proporcionalidade entre saúde física e mental, o que pode auxiliar o sujeito na aprendizagem da autorregulação nos momentos de crises comportamentais ou quando há estresse devido ao acúmulo de informações sensoriais. A música, neste momento agirá com o objetivo de transformar tais sentimentos e emoções em relaxamento, promovendo reflexão e alívio para que o indivíduo, energizado física e mentalmente, retome à consciência e seja capaz de agir novamente.

Os estímulos musicais também geram resultados em diversas áreas cognitivas valorizadas pela escola. Além de melhorar a concentração, pode afetar positivamente na aquisição de conhecimentos linguísticos, matemáticos, de leitura e letramento, entre outros. A música ainda pode, no contexto escolar, intensificar a aprendizagem de socialização e descoberta do mundo, desenvolver habilidades para o trabalho em equipe e fortalecimento da autoestima.

A utilização da musicoterapia no processo de aprendizagem de pessoas com TEA é garantida pela Declaração de Salamanca, elaborada durante a Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais, realizada em Salamanca no ano de 1994, promovida pelo

governo da Espanha com apoio da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). O documento foi incluído nas políticas educacionais de inclusão do Brasil. Segundo a Declaração de Salamanca, as crianças com deficiência devem receber apoio instrucional no contexto do currículo regular, não de um currículo distinto. Neste contexto, visa-se propiciar a mesma educação de qualidade a todas as crianças, ofertando assistência adicional e apoio particular as crianças que assim o requeiram.

Assim, a presente indicação tem o escopo de contribuir para a garantia do direito à educação para pessoas com TEA, na medida em que aponta a musicoterapia como metodologia de aprendizagem para esse grupo, que necessita de atenção especial para o seu pleno desenvolvimento.   

            Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO N°           /2023

                                    Indico na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Prefeita Municipal e apreciado pelo plenário desta casa, providencie junto aos órgãos competentes a criação do Programa Municipal de Incentivo a utilização da Musicoterapia na Aprendizagem de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

 

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 17 de Abril de 2023.

 

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 18/04/2023 às 11:01:38.
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