JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

            Justifico que a merenda escolar, muitas das vezes é a principal fonte de energia e nutrientes essenciais para crianças, essencialmente aquelas provenientes de família em situação de pobreza ou extrema pobreza. Desta forma se caracteriza como uma importante fonte segurança alimentar nutricional para os estudantes da educação básica em escolas públicas. A proposta visa garantir o fornecimento de merenda no período de férias e recesso escolar para crianças cujas famílias vivem em situação de vulnerabilidade social. Este critério pode ser definido de acordo com o Cadastro Único, do Governo Federal, que centraliza informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.  

            Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO N°           /2023

                                    Indico na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Prefeita Municipal e apreciado pelo plenário desta casa, providencie um estudo de viabilidade para que a Secretaria Municipal de Educação ofereça merenda escola também nos períodos de férias e recesso escolar, para estudantes de baixa renda municipal de ensino, cujas famílias sejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 18 de Abril de 2023.

 

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 18/04/2023 às 10:53:52.
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