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CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA
-PODER LEGISLATIVO-
GABINETE DO VEREADOR GILBERTO SOUTO
TRABALHANDO POR VOCÊ
Sr. Presidente,
Srs.(a) Vereadores (a)
JUSTIFICATIVA
Considerando que, conforme preceitua o Artigo 176 da Lei Orgânica do município de Marituba, onde se lê: “A saúde é um direito de todo cidadão e dever do Poder Público garantindo mediante políticas sociais, econômicas, educacionais e ambientais, que visem a eliminação ou redução do risco de doenças e outros agravos através de acesso universal e igualitário as ações de serviços de promoções, proteção e a recuperação da saúde”
Considerando que o programa Rede Cegonha visa garantir atendimento de qualidade à todas as brasileiras pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento à gestante é feito desde o momento de confirmação da gestação até os dois primeiros anos de vida do bebê. Conforme as diretrizes gerais e operacionais do projeto, deve ser assegurado às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo, a atenção humanizada durante a gravidez, o parto e o pós-parto, o direito ao nascimento seguro com crescimento e desenvolvimento saudáveis. A “Rede Cegonha” prevê ainda a qualificação de profissionais da saúde responsáveis pelo atendimento às mulheres durante a gravidez, a criação de estruturas assistenciais, como a Casa da Gestante e a Casa do Bebê, e os centros de Parto Normal, que funcionarão em conjunto com a maternidade para humanizar o nascimento.
INDICAÇÃO Nº /2023
Sugere, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado A Srª. Patrícia Alencar, Exma. Prefeita Municipal que providencie junto ao Ministério da Saúde as providências necessárias com vistas a priorizar o município de Marituba, no Estado do Pará, a implantação do Programa Rede Cegonha.
Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa, em 17 de abril de 2023.
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Gilberto Souto
Vereador PTB