CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

 

GABINETE DO VEREADOR GILBERTO SOUTO

TRABALHANDO POR VOCÊ

Sr. Presidente,

Srs.(a) Vereadores (a)

JUSTIFICATIVA

Considerando que, conforme preceitua o Artigo 176 da Lei Orgânica do município de Marituba, onde se lê: “A saúde é um direito de todo cidadão e dever do Poder Público garantindo mediante políticas sociais, econômicas, educacionais e ambientais, que visem a eliminação ou redução do risco de doenças e outros agravos através de acesso universal e igualitário as ações de serviços de promoções, proteção e a recuperação da saúde”

Um ambiente diferente do estresse hospitalar, onde a humanização é melhor compartilhada, com certeza torna-se mais condizente para um nascimento. Uma casa de parto e/ou programa, mostra como o município se importa com a saúde preventiva qualitativa. Mulheres que tem parto normal, sem complicações pré-natais, se recuperam muito mais rápido do que aquelas levadas por cirurgias de cesáreas. O Brasil ocupa o segundo lugar no mundo em número de cesáreas, com uma taxa acima de 55% do total de partos, perdendo apenas para a República Dominicana, com 58%.

 Uma Casa de Parto Humanizado Municipal mostrará resultados que demonstrem como planejar, projetar, construir e cuidar de um "ambiente de nascer" que atende a praticamente todas as expectativas em relação à ambiência e deixará clara a necessidade de elementos que vão além da composição física, envolvendo planejamento, metodologia de trabalho diferenciado, empatia, treinamento de equipes e informação, dentre outros que, juntos e em uma estrutura física adequada, resultarão em experiências muito positivas aos usuários no trabalho realizado, na convivência, no protagonismo e na experiência positiva do parto para as mulheres e suas famílias.

Vale salientar que a Casa de Parto Humanizado faz o pré-natal e o parto de grávidas consideradas de baixo risco, com o desejo de parir ativamente e sua equipe é composta por enfermeiras especializadas em obstetrícia e terá ambulância 24 horas para casos de emergência. Também serão encontrados na Casa de Parto Humanizado um atendimento pré-natal e pós-parto.

INDICAÇÃO Nº          /2023

Sugere, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Srª. Patrícia Alencar, Exma. Prefeita Municipal, que providencie junto ao setor competente a criação de um programa e/ou instalação de uma Casa de Parto Humanizado no Município de Marituba.

Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa, em 17 de abril de 2023.

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Gilberto Souto

Vereador PTB

Documento publicado digitalmente por GILBERTO SOUTO em 17/04/2023 às 13:56:34.
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