JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

             

            A Delegacia de Proteção ao Idoso, voltada ao zelo de todos aqueles maiores de 60 anos. Este espaço tem se tornado de grande importância nos locais que são instalados.

Sabemos que, infelizmente, a realidade é que muitos idosos sofrem diversos tipos de violência: física, sexual, psicológica, emocional, financeira, negligência, abandono, entre outros. Estes, que contribuíram por outros anos e ajudaram a edificar a sociedade em que vivemos, precisam encontrar um espaço de acolhimento, e proteção nos casos citados acima.

A Delegacia pode adotar medidas para investigar, prevenir, repreender e apurar ações lesivas ao idoso. Além disso, eles orientam e caminham idosos com duvidas sobre ações de despejo, problemas com pensões alimentícias e aposentadoria.

            Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO N°           /2023

                                    Indico na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Prefeita Municipal e apreciado pelo plenário desta casa, providencie junto à Secretaria competente, para intervir junto ao Governo do Estado para a criação de uma Delegacia de Proteção ao Idoso.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 12 de Abril de 2023.

Vereador Allan Augusto Matos da Silva - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 13/04/2023 às 11:41:30.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 32c7141ea0252b0232a3309591e67d9f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 22727.