Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"[LEI nº 671/2023] Dispõe sobre a Guarda Municipal nas Escolas Municipais de Marituba, como Anjos da Guarda." |
Autoria: Vereador Pastor Rodvaldo
Relatoria: Vereador Raimundo Carneiro
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa o projeto de Lei 176/2022: “Dispõe sobre a Guarda Municipal nas Escolas Municipais de Marituba, como Anjos da Guarda.”.
Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
O projeto de Lei nº 176/2022 dispõe sobre a Guarda Municipal nas Escolas Municipais de Marituba, como Anjos da Guarda, que tem como objetivo qualificar guardas municipais para atuarem nas escolas contra violência e suas consequências, através de palestras.
O guarda municipal deverá, segundo o projeto, atuar ativamente no dia a dia das Escolas Municipais, ajudando e orientando na mediação dos conflitos, fazendo integração total com a comunidade e filosofia de GUARDA-CIDADÃO.
Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.
Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 176/2022, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do projeto de Lei nº 176/2022 que dispõe sobre a Guarda Municipal nas Escolas Municipais de Marituba, como Anjos da Guarda.
É o parecer.
________________________
Ver. Raimundo Carneiro
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
_________________________________ _________________________________
__________________________________ __________________________________
__________________________________ __________________________________