Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 4195
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 176/2022
PROPONENTE : Vereador Pastor Rodvaldo

"[LEI nº 671/2023] Dispõe sobre a Guarda Municipal nas Escolas Municipais de Marituba, como Anjos da Guarda."

 

Autoria: Vereador Pastor Rodvaldo

Relatoria: Vereador Raimundo Carneiro

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa o projeto de Lei 176/2022:  “Dispõe sobre a Guarda Municipal nas Escolas Municipais de Marituba, como Anjos da Guarda.”.

Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O projeto de Lei nº 176/2022 dispõe sobre a Guarda Municipal nas Escolas Municipais de Marituba, como Anjos da Guarda, que tem como objetivo qualificar guardas municipais para atuarem nas escolas contra violência e suas consequências, através de palestras.

O guarda municipal deverá, segundo o projeto, atuar ativamente no dia a dia das Escolas Municipais, ajudando e orientando na mediação dos conflitos, fazendo integração total com a comunidade e filosofia de GUARDA-CIDADÃO.

Não se vislumbrou  obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 176/2022, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do projeto de Lei nº 176/2022 que dispõe sobre a Guarda Municipal nas Escolas Municipais de Marituba, como Anjos da Guarda.

É o parecer.

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Ver. Raimundo Carneiro

Relator

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                           VOTOS CONTRÁRIOS:

 

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